Finanças

O que todo MEI precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda

O que todo MEI precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Quem é MEI precisa declarar o IR se preencher os requisitos da Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? 

Todas as pessoas físicas devem fazer a declaração do IR se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
  • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$142.798,50
  • Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores 
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias

 Atenção a parcela de isenção para MEIs!

A conta para declarar o IR deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isento de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Como fazer a declaração?

Passo 1
Calcule o lucro do seu negócio: receita total bruta anual - despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras).

Passo 2
Calcule a parcela isenta de acordo com a área de atuação (32% no caso de serviços em geral, por exemplo). Este valor será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Passo 3
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): lucro - parcela isenta. Este valor será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

A declaração do IR deve ser feita online, pelo site ou aplicativo da Receita Federal.  

Por exemplo:

Se você for MEI, prestador de serviços em geral, e teve uma receita anual bruta de R$ 60 mil em 2022, sendo R$ 10 mil de despesas comprovadas (com água, luz, aluguel):

O lucro foi de R$ 50 mil. A parcela isenta representa R$ 19,2 mil (32% de isenção sobre a receita anual bruta de R$ 60 mil). Logo, a parcela tributável do lucro será de R$ 30,8 mil (lucro de R$ 50 mil - parcela isenta de R$ 19,2 mil).

O preenchimento na declaração de IR seria: 

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30,8 mil.
  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19,2 mil.

O que acontece se eu for obrigado a declarar Imposto de renda, mas não declaro?

  • Pode ser penalizado com aplicação de multa sobre o atraso na entrega da declaração;
  • Pode ter o CPF suspenso, o que o impediria de ter acesso a financiamentos, obter documentos como a Carteira de Trabalho, se matricular em uma instituição de ensino, etc;
  • Pode ter as movimentações financeiras congeladas até que seja analisada pela Receita Federal; 
  • Pode ser acusado de crime de sonegação fiscal, com até 5 anos de detenção.

Por isso, se liga no prazo: se você atende aos requisitos, faça sua declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2023!