Finanças
O que todo MEI precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Quem é MEI precisa declarar o IR se preencher os requisitos da Receita Federal que obrigam a pessoa física a declarar.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Todas as pessoas físicas devem fazer a declaração do IR se recebeu:
Atenção a parcela de isenção para MEIs!
A conta para declarar o IR deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isento de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.
Como fazer a declaração?
Passo 1
Calcule o lucro do seu negócio: receita total bruta anual - despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras).
Passo 2
Calcule a parcela isenta de acordo com a área de atuação (32% no caso de serviços em geral, por exemplo). Este valor será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Passo 3
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): lucro - parcela isenta. Este valor será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
A declaração do IR deve ser feita online, pelo site ou aplicativo da Receita Federal.
Por exemplo:
Se você for MEI, prestador de serviços em geral, e teve uma receita anual bruta de R$ 60 mil em 2022, sendo R$ 10 mil de despesas comprovadas (com água, luz, aluguel):
O lucro foi de R$ 50 mil. A parcela isenta representa R$ 19,2 mil (32% de isenção sobre a receita anual bruta de R$ 60 mil). Logo, a parcela tributável do lucro será de R$ 30,8 mil (lucro de R$ 50 mil - parcela isenta de R$ 19,2 mil).
O preenchimento na declaração de IR seria:
O que acontece se eu for obrigado a declarar Imposto de renda, mas não declaro?
Por isso, se liga no prazo: se você atende aos requisitos, faça sua declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2023!
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