Finanças
Sou MEI: preciso declarar Imposto de Renda?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), talvez esteja com essa dúvida comum nesta época do ano: preciso declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? A resposta é: depende. A obrigatoriedade da declaração está relacionada a alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar quando o MEI deve declarar o IR, como calcular o valor tributável e quais são as obrigações fiscais para 2025.
Você deve entregar a declaração do IRPF em 2025 se tiver se enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios durante o ano de 2024:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
Investimentos em ativos no exterior;
Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
Posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil;
Mudança de residência para o Brasil em 2024.
O MEI tem uma vantagem: parte da sua receita é considerada isenta. Essa porcentagem varia de acordo com a atividade exercida:
Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% de isenção;
Transporte de passageiros: 16% de isenção;
Prestação de serviços: 32% de isenção.
Além disso, é possível deduzir as despesas do negócio, como aluguel, telefone, material de trabalho, entre outras.
O cálculo é simples. Basta aplicar a seguinte fórmula:
Faturamento bruto anual - parcela isenta - despesas dedutíveis = valor tributável
Exemplo prático:
Um MEI prestador de serviços faturou R$ 72.000 em 2024 e teve R$ 15.000 em despesas dedutíveis.
Parcela isenta: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040
Cálculo: R$ 72.000 - R$ 23.040 - R$ 15.000 = R$ 33.960 (valor tributável)
Como o valor é superior a R$ 30.639,90, esse MEI é obrigado a declarar o IRPF em 2025.
A parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A parcela tributável vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Se o valor tributável for menor que o limite de isenção e o MEI não se encaixar em nenhum outro critério, não precisa declarar o IRPF.
Mesmo que não seja obrigado a entregar o IRPF, o MEI sempre precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Prazo: até 31 de maio de 2025
O que declarar: o faturamento bruto de 2024 e se teve empregado ou não
Como fazer: gratuitamente, no site oficial www.gov.br
Se você é MEI, é fundamental manter-se em dia com as obrigações fiscais. A falta de entrega das declarações pode gerar multas e problemas com a Receita Federal. Se estiver com dúvidas, busque o apoio de um contador ou uma instituição especializada, como a Imembuí Microfinanças, que oferece suporte para empreendedores em todas as etapas do negócio.
Quer ajuda para entender melhor suas obrigações?
Fale com nossa equipe e mantenha sua empresa em dia!
Mais Dicas