Finanças

Sou MEI: preciso declarar Imposto de Renda?

Sou MEI: preciso declarar Imposto de Renda?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), talvez esteja com essa dúvida comum nesta época do ano: preciso declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? A resposta é: depende. A obrigatoriedade da declaração está relacionada a alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar quando o MEI deve declarar o IR, como calcular o valor tributável e quais são as obrigações fiscais para 2025.

Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Você deve entregar a declaração do IRPF em 2025 se tiver se enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios durante o ano de 2024:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;

  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;

  • Investimentos em ativos no exterior;

  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;

  • Posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil;

  • Mudança de residência para o Brasil em 2024.

Parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos

O MEI tem uma vantagem: parte da sua receita é considerada isenta. Essa porcentagem varia de acordo com a atividade exercida:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% de isenção;

  • Transporte de passageiros: 16% de isenção;

  • Prestação de serviços: 32% de isenção.

Além disso, é possível deduzir as despesas do negócio, como aluguel, telefone, material de trabalho, entre outras.

Como calcular o valor tributável do MEI?

O cálculo é simples. Basta aplicar a seguinte fórmula:

Faturamento bruto anual - parcela isenta - despesas dedutíveis = valor tributável

Exemplo prático:

Um MEI prestador de serviços faturou R$ 72.000 em 2024 e teve R$ 15.000 em despesas dedutíveis.

  • Parcela isenta: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040

  • Cálculo: R$ 72.000 - R$ 23.040 - R$ 15.000 = R$ 33.960 (valor tributável)

Como o valor é superior a R$ 30.639,90, esse MEI é obrigado a declarar o IRPF em 2025.

Como informar os rendimentos na declaração?

  • A parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  • A parcela tributável vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Se o valor tributável for menor que o limite de isenção e o MEI não se encaixar em nenhum outro critério, não precisa declarar o IRPF.


Declaração Anual do MEI: DASN-SIMEI

Mesmo que não seja obrigado a entregar o IRPF, o MEI sempre precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O que você precisa saber:

  • Prazo: até 31 de maio de 2025

  • O que declarar: o faturamento bruto de 2024 e se teve empregado ou não

  • Como fazer: gratuitamente, no site oficial www.gov.br


Checklist para MEIs em 2025

  • Entregar a DASN-SIMEI até 31/05
  • Pagar mensalmente a guia DAS
  • Entregar o IRPF se se enquadrar nos critérios da Receita Federal
  • Manter os comprovantes de receitas e despesas organizados

 

Se você é MEI, é fundamental manter-se em dia com as obrigações fiscais. A falta de entrega das declarações pode gerar multas e problemas com a Receita Federal. Se estiver com dúvidas, busque o apoio de um contador ou uma instituição especializada, como a Imembuí Microfinanças, que oferece suporte para empreendedores em todas as etapas do negócio.

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