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Programa Juro Zero é reformulado para ajudar empreendedores de Guaíba após desastre climático

Juro Zero Guaíba: o que muda

  • Empréstimo de até R$ 10 mil SEM JUROS
  • Parcelamento em até 24x no carnê
  • Carência de até 60 dias para o primeiro pagamento enquanto durar o estado de calamidade pública
  • Vale para micro e pequenos empreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais

Em momentos de dificuldade, a união e o apoio fazem toda a diferença! Pensando em ajudar os empreendedores a reerguer os negócios após o desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul, a Imembuí Microfinanças e a Prefeitura Municipal de Guaíba decidiram reformular o Programa Juro Zero, linha de crédito sem o pagamento de juros, que já faz sucesso desde a implantação em dezembro do ano passado. 

A principal modificação é o aumento do valor disponível, que passou a ser de R$ 10 mil para micro e pequenos empreendedores (MEI) e microempresas (ME), empresas de pequeno porte e micro e pequeno produtor rural. Antes, era possível solicitar R$ 3,5 mil (MEI) R$ 5 mil (ME). 

Outra novidade é a inclusão de prazo para carência de 60 dias para pagamento da primeira parcela e parcelamento em até 24 vezes. O que também deve facilitar o acesso ao recurso é o fim da exigência de seis meses de registro de atividade, ou seja, o empreendedor pode se formalizar e abrir  CNPJ em um dia e, no outro, já solicitar os valores do programa, desde que já tenha sua atividade em funcionamento a 6 meses.

De acordo com a diretora geral adjunta da Imembuí Microfinanças, instituição que operacionaliza a linha de crédito, os empreendedores estão tendo uma série de dificuldades no dia a dia, tanto para recuperar os prejuízos de infraestrutura provocados pelos alagamentos, como para adquirir matéria-prima e produtos. Por isso, o apoio com acesso aos recursos é fundamental. 

– As alterações do programa são um grande impulsionador para os empreendedores locais. A iniciativa fortalece o ecossistema empreendedor, facilitando o acesso ao crédito necessário para investir, expandir operações e impulsionar a economia local de forma sustentável – afirma Renata.

Segundo o gerente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social, Cléber da Costa Quadros, todas as modificações têm um único objetivo: fortalecer os empreendedores do município e dar condições para eles retomarem os negócios. 

– Estamos empenhados em contribuir com as empresas do município que foram afetadas com a enchente na cidade diretamente, e com as que foram afetadas indiretamente, que são aquelas que perderam faturamento. Por isso, elaboramos este projeto para aumentar o valor do microcrédito, para que possamos contribuir, ainda mais, com as empresas para o restabelecimento de seus negócios e fomentar a economia local – afirma Cléber. 

O grande atrativo do programa é que os juros são totalmente subsidiados pela prefeitura em cada parcela. Para aproveitar esse benefício, o empreendedor precisa apenas pagar em dia. Em caso de atraso, os juros passam a ser cobrados na parcela. 

Como conseguir o empréstimo pelo Juro Zero

O pedido deve ser feito na Sala do Empreendedor de Guaíba (Rua Nestor de Moura Jardim, n°111), junto com a documentação exigida de acordo com a modalidade de empreendedor (veja abaixo). 

Documentação necessária

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Cópia do RG e CPF ou CNH (empreendedor e cônjuge);

  • Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial e comercial;

  • Cópia do cartão CNPJ;

  • Certificado de Microempreendedor Individual no Município;

  • Comprovante de regularidade fiscal no município (CND) e apresentação de alvará de funcionamento para aquelas atividades exigidas;

  • Declaração com descrição do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;

  • Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual.

 

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte

  • Cópia do RG e CPF ou CNH (empreendedor e cônjuge);

  • Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial e comercial;

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);

  • Atos constitutivos e suas alterações;

  • Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);

  • Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;

  • Inscrição municipal (CMC);

  • Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Individual caso tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual;

  • Faturamento dos últimos 12 (doze) meses.


 

Micro e Pequeno Produtor Rural

  • Cópia do RG e CPF ou CNH (empreendedor e cônjuge);

  • Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial e comercial;

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral;

  • Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);

  • Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;

  • Inscrição municipal (CMC, se aplicável);

  • Cópia da Declaração anual da atividade.


 

Avalista

  • Cópia do RG e CPF (titular e cônjuge);

  • Cópia atualizada do comprovante de endereço (residencial e comercial);

  • Comprovante atualizado de renda.

 

* Análise de crédito sujeita a avaliação cadastral

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