Blog
Programa Juro Zero é reformulado para ajudar empreendedores de Guaíba após desastre climático
Juro Zero Guaíba: o que muda
Em momentos de dificuldade, a união e o apoio fazem toda a diferença! Pensando em ajudar os empreendedores a reerguer os negócios após o desastre climático que atingiu o Rio Grande do Sul, a Imembuí Microfinanças e a Prefeitura Municipal de Guaíba decidiram reformular o Programa Juro Zero, linha de crédito sem o pagamento de juros, que já faz sucesso desde a implantação em dezembro do ano passado.
A principal modificação é o aumento do valor disponível, que passou a ser de R$ 10 mil para micro e pequenos empreendedores (MEI) e microempresas (ME), empresas de pequeno porte e micro e pequeno produtor rural. Antes, era possível solicitar R$ 3,5 mil (MEI) R$ 5 mil (ME).
Outra novidade é a inclusão de prazo para carência de 60 dias para pagamento da primeira parcela e parcelamento em até 24 vezes. O que também deve facilitar o acesso ao recurso é o fim da exigência de seis meses de registro de atividade, ou seja, o empreendedor pode se formalizar e abrir CNPJ em um dia e, no outro, já solicitar os valores do programa, desde que já tenha sua atividade em funcionamento a 6 meses.
De acordo com a diretora geral adjunta da Imembuí Microfinanças, instituição que operacionaliza a linha de crédito, os empreendedores estão tendo uma série de dificuldades no dia a dia, tanto para recuperar os prejuízos de infraestrutura provocados pelos alagamentos, como para adquirir matéria-prima e produtos. Por isso, o apoio com acesso aos recursos é fundamental.
– As alterações do programa são um grande impulsionador para os empreendedores locais. A iniciativa fortalece o ecossistema empreendedor, facilitando o acesso ao crédito necessário para investir, expandir operações e impulsionar a economia local de forma sustentável – afirma Renata.
Segundo o gerente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social, Cléber da Costa Quadros, todas as modificações têm um único objetivo: fortalecer os empreendedores do município e dar condições para eles retomarem os negócios.
– Estamos empenhados em contribuir com as empresas do município que foram afetadas com a enchente na cidade diretamente, e com as que foram afetadas indiretamente, que são aquelas que perderam faturamento. Por isso, elaboramos este projeto para aumentar o valor do microcrédito, para que possamos contribuir, ainda mais, com as empresas para o restabelecimento de seus negócios e fomentar a economia local – afirma Cléber.
O grande atrativo do programa é que os juros são totalmente subsidiados pela prefeitura em cada parcela. Para aproveitar esse benefício, o empreendedor precisa apenas pagar em dia. Em caso de atraso, os juros passam a ser cobrados na parcela.
O pedido deve ser feito na Sala do Empreendedor de Guaíba (Rua Nestor de Moura Jardim, n°111), junto com a documentação exigida de acordo com a modalidade de empreendedor (veja abaixo).
Microempreendedor Individual (MEI)
Cópia do RG e CPF ou CNH (empreendedor e cônjuge);
Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial e comercial;
Cópia do cartão CNPJ;
Certificado de Microempreendedor Individual no Município;
Comprovante de regularidade fiscal no município (CND) e apresentação de alvará de funcionamento para aquelas atividades exigidas;
Declaração com descrição do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;
Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual caso o empreendedor tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte
Cópia do RG e CPF ou CNH (empreendedor e cônjuge);
Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial e comercial;
Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
Atos constitutivos e suas alterações;
Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);
Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;
Inscrição municipal (CMC);
Cópia de Declaração Anual do Simples Nacional – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Individual caso tenha iniciado suas atividades no ano anterior ou declaração com projeção de faturamento para o exercício atual;
Faturamento dos últimos 12 (doze) meses.
Micro e Pequeno Produtor Rural
Cópia do RG e CPF ou CNH (empreendedor e cônjuge);
Cópia atualizada do comprovante de endereço residencial e comercial;
Comprovante de inscrição e situação cadastral;
Comprovante de regularidade fiscal municipal (CND);
Declaração do objetivo e finalidade da aplicação dos recursos do empréstimo beneficiado pelo subsídio;
Inscrição municipal (CMC, se aplicável);
Cópia da Declaração anual da atividade.
Avalista
Cópia do RG e CPF (titular e cônjuge);
Cópia atualizada do comprovante de endereço (residencial e comercial);
Comprovante atualizado de renda.
* Análise de crédito sujeita a avaliação cadastral
Programa Juro Zero é reformulado para ajudar empreendedores de Guaíba após desastre climático